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Justiça considera ilegal cobrança de taxa para obstetra acompanhar parto de quem tem plano de saúde

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Doula participa de parto hospitalar (Lella Beltrão/Coletivo Buriti de Fotografia)
Doula participa de parto hospitalar (Lella Beltrão/Coletivo Buriti de Fotografia)

A Justiça negou o pedido da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) de reconhecer a legalidade da cobrança da taxa de disponibilidade das clientes de planos de saúde. Essa taxa é cobrada dos obstetras sob a justificativa de que existe um custo para ficar disponível para realizar o parto.

Para a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, essa taxa é uma forma de “coação do médico que acompanha o pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom atendimento ao parto”.

Ela diz ainda que essa cobrança “decorre de uma desconfiança da gestante quanto ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas no momento do parto”.

O pedido de reconhecimento da cobrança da Sogesp foi feito após a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) considerar irregular a cobrança da taxa de disponibilidade apresentada pelos obstetras. Para a ANS, todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.

Em sua decisão, a juíza afirma ainda que a remuneração do médico credenciado já está pré-estabelecida com a operadora. Se ele estiver insatisfeito com o valor repassado deve “procurar ‘captar clientela’ de outra forma, atendendo somente consultas particulares, onde poderá ajustar seus honorários livremente, com pessoas que o procuraram já cientes dessa disposição.”

“Se quiser fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do plano médico a que está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de disponibilidade”.

A magistrada diz ainda que essa cobrança está relacionada ao agendamento de cesarianas. “Trata-se de uma pseudo disponibilidade, pois nenhum profissional que atende diversos pacientes pode assegurar que estará disponível 24 horas qualquer dia, qualquer hora, por qualquer período. Isso não é real e induz certamente a prática de cesarianas.”

Procurada pela reportagem, a Sogesp ainda não se manifestou.

Leia a íntegra da decisão aqui.


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